Estatuto da Mulher
Autor Luís Sevalho
Ato Permanente Das Leis Naturais
Artigo 1º Fica instituído o domínio supranacional das
mulheres com duração indeterminada que começa hoje e termina quando todas as
mulheres atingirem sua plenitude.
Parágrafo 1º A mulher jamais será
substituída por robôs para satisfazer seu prazer sexual. O matrimônio será
mantido e o homem aperfeiçoado será um gênio do bem e a mulher sua virtude eterna.
Parágrafo 2º Será instituído a Corte do Amor com sentença justa. A
obrigação geral entre o homem e a mulher será a palavra Amar.
Artigo 3º A primazia do amor começa no subliminar da mulher criança, da
mulher jovem, da mulher adulta e da mulher anciã.
Artigo 4º Pela Suprema Corte, extingue-se para sempre a
cultura do estupro, a violência, o ódio, os assédios e a maldade que serão convertidos
em convivência harmônica, pois não haverá espaço para a vida sem amor.
Artigo 5º Por decreto as palavras misóginas, recatada, frígida e
perfídia serão extintas do dicionário e da cabeça dos homens.
Artigo 6º Os doze meses do ano serão convertidos em um só que será
chamado Outubro Rosa Festivo.
Artigo Final A
nova mulher regida pelas leis naturais será dona do seu próprio destino com
liberdade de escolhas, voz altiva e amor próprio.
Manaus, Outubro Rosa Festivo de 2016