sexta-feira, 22 de julho de 2016

Estatuto da Mulher

    

Estatuto da Mulher
                                            Autor Luís Sevalho

    
 Ato Permanente Das Leis Naturais


Artigo 1º Fica instituído o domínio supranacional das mulheres com duração indeterminada que começa hoje e termina quando todas as mulheres atingirem sua plenitude.   
 Parágrafo 1º A mulher jamais será substituída por robôs para satisfazer seu prazer sexual. O matrimônio será mantido e o homem aperfeiçoado será um gênio do bem e a mulher sua virtude eterna.
Parágrafo 2º Será instituído a Corte do Amor com sentença justa. A obrigação geral entre o homem e a mulher será a palavra Amar.
Artigo 3º A primazia do amor começa no subliminar da mulher criança, da mulher jovem, da mulher adulta e da mulher anciã.
Artigo 4º  Pela Suprema Corte, extingue-se para sempre a cultura do estupro, a violência, o ódio, os assédios e a maldade que serão convertidos em convivência harmônica, pois não haverá espaço para a vida sem amor.
Artigo 5º Por decreto as palavras misóginas, recatada, frígida e perfídia serão extintas do dicionário e da cabeça dos homens.
Artigo 6º Os doze meses do ano serão convertidos em um só que será chamado Outubro Rosa Festivo.
 Artigo Final  A nova mulher regida pelas leis naturais será dona do seu próprio destino com liberdade de escolhas, voz altiva e amor próprio.                              

Manaus, Outubro Rosa Festivo de 2016                                                              


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